SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES PAP nº 065/2008, CADPREV

Comunicamos com muita alegria e satisfação aos segurados e a sociedade como um todo, que após vários anos de trabalho e dedicação de toda equipe IPC, conjuntamente com os esforços e entendimentos dos poderes Executivo e Legislativo, construímos vários acordos de parcelamentos previdenciários os quais nos propiciaram na data de 04/12/2019, REGULARIZAR, no sistema CADPREV, a situação do Ente Federativo em relação aos critérios: “Caráter contributivo (Repasse) – Decisão Administrativa” e “Utilização dos recursos previdenciários – Decisão Administrativa” conforme documento SEI nº 207/2019, abaixo.

Despacho de Justificativa SEI nº 207/2019/COCAP/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME

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